Publicado no DOE - RR em 8 abr 2020
Altera o Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 21 de abril de 2020, o prazo de que trata o art. 4º do Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020.
Art. 2º O art. 7º do Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias, os prazos e processos administrativos e o curso da prescrição, ressalvados os casos considerados urgentes ou essenciais."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º do Decreto nº 28.663-E, de 31 de março de 2020.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 8 de abril de 2020.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima