Decreto Nº 47356 DE 08/04/2020


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 8 abr 2020


Altera o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º A alínea "d", do inciso XIII, Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, com a redação dada pelo Decreto Rio nº 47.311, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescida de um item 14, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

XIII - .....

d).....

.....

14. quiosques de alimentação na orla marítima, vedados o consumo no local, a disponibilização de mesas e cadeiras e a comercialização de bebidas alcóolicas em condições de consumo imediato, assim entendida a realizada em doses fracionadas ou geladas.

....."

Art. 2º O Decreto Rio nº 47.282, de 2020, com a redação dada pelos Decretos Rio nºs 47.285, de 23 de março de 2020; e 47.301, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

III - .....

a) fechamento das escolas municipais até o dia 30 de abril de 2020;

.....

.....

Art. 1º-A. .....

.....


II - comércio ambulante da faixa de areia da orla marítima e calçadões, as feiras ou concentrações de ambulantes, as feiras de arte, feiras especiais e os mercados populares.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA