Decreto Nº 55173 DE 08/04/2020


 Publicado no DOE - RS em 9 abr 2020


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta

Art. 1º Com fundamento no art. 13 do Conv. s/nº, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18.02.1971, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5265 - No inciso I do art. 26, fica acrescentada a alínea "c" à nota 02 da alínea "a", conforme segue

"c) no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE."

ALTERAÇÃO Nº 5266 - No art. 44, fica acrescentado o inciso XVIII, conforme segue:

"XVIII - no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, desde que, conforme previsto no art. 26, I, "a", o destinatário emita nota fiscal relativa à entrada que acoberte o transporte da mercadoria."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.