Decreto Nº 55172 DE 08/04/2020


 Publicado no DOE - RS em 9 abr 2020


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 13 do Conv. s/nº, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18.02.1971, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5263 - No art. 26, fica acrescentada a nota 04 à alínea "e" do inciso I, conforme segue:

"NOTA 04 - Ver hipótese de dispensa de emissão de documento fiscal nas entradas de bens ou mercadorias importados do exterior por contribuinte não habitual, art. 44, XVII."

ALTERAÇÃO Nº 5264 - No art. 44, fica acrescentado o inciso XVII, conforme segue:

"XVII - no período de 19 de março a 30 de junho de 2020, nas entradas de bens ou mercadorias importadas do exterior por contribuinte não habitual, dispensado de inscrição no CGC/TE, conforme art. 1º, nota 01, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado e que sejam observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.