Decreto Nº 35721 DE 07/04/2020


 Publicado no DOE - MA em 7 abr 2020


Altera o Decreto nº 35.682, de 25 de março de 2020, que estabelece protocolo clínico para síndromes respiratórias gripais em razão da progressão do quadro pandêmico de Coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 35.682, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica adotado o Protocolo de Isolamento Domiciliar por 14 (quatorze) dias a todos os casos de síndromes gripais, mesmo que sem sinais de gravidade, independentemente de confirmação laboratorial, nos termos de ato médico praticado na rede pública ou privada de saúde." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 7 DE ABRIL DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil