Publicado no DOE - SC em 7 abr 2020
Altera o art. 7º do Decreto nº 525, de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3147/2020,
Decreta:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 525 , de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....
I - pelo período de 5 (cinco) dias, contados de 8 de abril de 2020:
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 8 de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Florianópolis, 7 de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Alisson de Bom De Souza
Jorge Eduardo Tasca
Paulo Eli
Helton de Souza Zeferino