Publicado no DOE - RJ em 8 abr 2020
Dispõe sobre a alteração no inciso VIII, do art. 4º do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020 em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- o Decreto Estadual nº 47.019, de 03 de abril de 2020 deu nova redação ao Decreto Estadual nº 47.006, de 27 de março de 2020;
- a autorização expressa no art. 4º, inciso VIII, do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020 e suas alterações;
- a necessidade de se estabelecer prazo para adequação operacional devido as restrições impostas;
- as características específicas e a grande interdependência econômica e social entre os municípios da Região Sul Fluminense; e
- o intenso fluxo de passageiros em atendimento a serviços essenciais e de interesse público nas operações intermunicipais entre os municípios do Sul Fluminense,
Resolve:
Art. 1º Fica proibida a circulação do transporte intermunicipal de passageiros nas modalidades REGULAR, FRETAMENTO e COMPLEMENTAR, entre os Municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral, e demais regiões do Estado do Rio de Janeiro, a partir do dia 8 de abril de 2020.
§ 1º O disposto no caput não se aplicará as linhas constantes no ANEXO desta portaria.
§ 2º As linhas excepcionadas no § 1º, operarão apenas transportando passageiros que sejam trabalhadores de serviços essenciais.
§ 3º Os ônibus somente poderão operar com passageiros sentados.
§ 4º Fica proibido realizar paradas no meio do trajeto, as portas do ônibus somente poderão ser abertas dentro do território dos municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral.
§ 5º Com base no § 6º, do art, 4º do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020 e suas alterações, fica autorizado o DETRO a fazer as adequações necessárias nas linhas de transporte intermunicipal entre os municípios fluminenses, com vista à manutenção dos serviços essenciais,
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2020
CLEBER RIBEIRO AFONSO
Presidente
ANEXO
LINHA | ORIGEM - DESTINO |
P104 | Piraí - Barra Mansa (via Volta Redonda) |
P720 | California - Ponte Alta |
P725 | Quatis - Porto Real -Volta Redonda |
P135 | Barra do Piraí - Barra Mansa (via Volta Redonda) |
P145 | Barra do Piraí - Ponte Alta |
P185 | Resende - Volta Redonda |
P180 | Resende - Barra Mansa |
P425 | Passa Três - Barra Mansa |
P551 | Lídice - Barra Mansa (via Rio Claro) |