Portaria "N" F/CFE Nº 119 DE 03/04/2020


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 7 abr 2020


Prorroga a suspensão de atividades em feiras livres e móveis do Município do Rio de Janeiro, instituída através da Portaria "N" F/CFE nº 115, de em virtude da pandemia de COVID-19.


Portal do SPED

O Coordenador da Coordenação de Feiras, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;

Considerando a permanência das determinações para adoção de medidas adicionais, pelo Município do Rio de Janeiro, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, através do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, com os acréscimos promovidos pelo Decreto Rio nº 47.285, de 23 de março de 2020;

Considerando a persistência da necessidade de manter medidas preventivas ao contágio do novo Coronavírus - COVID-19, a fim de evitar agravos e reduzir riscos de disseminação da pandemia;

Considerando a delegação outorgada através da Resolução "N" SMDEI nº 12, de 07 de junho de 2017, para o exercício da competência de expedição de atos normativos referentes a locais, dias de funcionamento e medidas de higiene relativos a feiras livres e móveis;

Considerando a proximidade do vencimento do prazo de suspensão de atividades em feiras livres e móveis, fixada pela Coordenação de Feiras através da Portaria "N" F/CFE nº 115, de 26 de março de 2020;

Resolve:

Art. 1º A presente Portaria "N" prorroga a suspensão das atividades de comércio em feiras livres e móveis do Município do Rio de Janeiro até o dia 17 de abril de 2020, como medida de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus - COVID-19.

Parágrafo único. O prazo de suspensão previsto no caput poderá ser prorrogado ou ampliado conforme as circunstâncias que envolvam o enfrentamento à pandemia.

Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições da Portaria "N" F/CFE nº 115 de 2020.

Art. 3º Esta Portaria "N" entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Omitido no DO Rio nº 18 de 06.04.2020.