Portaria SEFAZ Nº 11 DE 03/04/2020


 Publicado no DOE - RS em 7 abr 2020


Dispõe, em caráter excepcional, sobre a ampliação da rede arrecadadora de ICMS.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 90 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,

Considerando a atual pandemia denominada Covid-19, as medidas de isolamento social determinadas pelas autoridades públicas, a dificuldade de acesso presencial do contribuinte à rede arrecadadora oficial de receitas estaduais, a necessidade imediata de novos canais de autoatendimento bancário com o objetivo de facilitar o adimplemento das obrigações tributárias e a disponibilidade de alternativas viáveis no curtíssimo prazo, expede a seguinte portaria:

Art. 1º As instituições financeiras contratadas nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/SEFAZ/2018, publicado no Caderno do Governo, Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, em 15 de agosto de 2018, excepcionalmente, poderão receber ICMS por meio da Guia de Arrecadação - GA, desde que manifestem interesse mediante correspondência eletrônica à Receita Estadual.

§ 1º A prestação de contas dos documentos e valores recolhidos será efetuada nas mesmas condições aplicáveis às demais receitas previstas nos respectivos contratos.

§ 2º A remuneração pelos serviços prestados obedecerá aos critérios estabelecidos no contrato vigente.

Art. 2º Os órgãos internos da Secretaria da Fazenda deverão adotar as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA, Porto Alegre, 3 de abril de 2020.

Marco Aurelio Santos Cardoso,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e Publique-se.

Paulo da Fontoura Sacco

Chefe de Gabinete