Publicado no DOE - PE em 7 abr 2020
Autoriza o funcionamento das lojas e quiosques localizados no aeroporto internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, desde que respeitem o cumprimento das medidas sanitárias.
Os Secretários de Saúde e de Desenvomento Econômico, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto em diversos atos restritivos do Poder Executivo Estadual, em particular o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, o Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, o Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, o Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020 e o Decreto nº 48.837, de 23 de março de 2020, que estabeleceram restrições a diversas atividades no Estado de Pernambuco em razão da necessidade de combater a propagação do conornavírus;
Considerando a necessidade de se disciplinar o funcionamento do aeroporto internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, cuja operação é objeto de concessão federal;
Considerando a necessidade de se regulamentar o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes localizados no interior do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (CEASA/PE), cujas atividades, por se destinarem ao abastecimento alimentar da população, são consideradas essenciais,
Estabelecem:
Art. 1º As lojas e quiosques localizados no aeroporto internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre estão autorizados a funcionar, desde que limitem o número de pessoas dentro do estabelecimento a no máximo 10 (dez), assegurando a manutenção de distância mínima de um metro entre os clientes em atendimento e o cumprimento das demais medidas sanitárias.
Parágrafo único. Os restaurantes, lanchonetes e similares que funcionem no interior do aeroporto, desde que para atendimento exclusivo aos passageiros, podem funcionar, nos termos da autorização concedida pelo art. 7º, do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020.
Art. 2º Os restaurantes e lanchonetes localizados no interior do CEASA/PE podem funcionar para atendimento exclusivo aos funcionários e colaboradores que trabalham no entreposto, sem aglomeração e observando as demais medidas sanitárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 6 de abril de 2020.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
Secretário de Desenvolvimento Econômico