Decreto Nº 438 DE 03/04/2020


 Publicado no DOE - MT em 3 abr 2020


Altera o Decreto nº 432, de 31 de março de 2020.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XLII do art. 8º do Decreto nº 432, de 31 de março de 2020, nos seguintes termos:

Art. 8º (....)

(.....)

XLII - produção, distribuição e comercialização de etanol, biodiesel e demais derivados;

(.....)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado