Publicado no DOE - MT em 3 abr 2020
Altera o Decreto nº 432, de 31 de março de 2020.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XLII do art. 8º do Decreto nº 432, de 31 de março de 2020, nos seguintes termos:
(.....)
XLII - produção, distribuição e comercialização de etanol, biodiesel e demais derivados;
(.....)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado
EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário Controlador-Geral do Estado