Decreto Legislativo Nº 2283 DE 26/03/2020


 Publicado no DOE - DF em 6 abr 2020


Homologa o Convênio ICMS 133/2017, bem como o inciso II da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 28/2019.


Consulta de PIS e COFINS

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados:

I - o Convênio ICMS 133, de 29 de setembro de 2017, a contar da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 133/2017;

II - o inciso II da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 28, de 5 de abril de 2019, a contar da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 28/2019.

Art. 2º Os efeitos dos convênios de que trata o art. 1º ficam convalidados a contar da data da ratificação nacional.

Art. 3º Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente