Decreto Nº 40587 DE 02/04/2020


 Publicado no DOE - DF em 2 abr 2020


Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Empório Lago Oeste" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de abril de 2020.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA