Publicado no DOE - SP em 3 abr 2020
Dispõe sobre medidas urgentes de flexibilização de obrigações regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do Coronavírus - Covid-19 -, no âmbito do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros regular de característica rodoviário e suburbano; fretamento e estudantes do Estado de São Paulo.
(Revogado pela Portaria ARSESP Nº 47 DE 07/05/2020):
A Diretora de Assuntos Institucionais Respondendo pelo Expediente da Diretoria Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp,
Considerando o disposto na Lei 13.979, de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 responsável pela pandemia de 2020;
Considerando o disposto no Decreto 64.879, de 20.03.2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo e que suspendeu as atividades não essenciais até o dia 30.04.2020;
Considerando os impactos nas atividades desenvolvidas pela Artesp diante da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação da Covid-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, Resolve, ad referendum:
Art. 1º Fica prorrogada pelo prazo de 60 dias, a validade dos documentos mencionados neste artigo, vencidos a partir do dia 20 de março e os que vencerem até o dia 30.04.2020:
II - Renovação de Credencial de Engenheiros Mecânicos e Empresas;
IV - Renovação de registro de empresas para o serviço de fretamento;
V - Autorizações para utilização de veículos de outras empresas ou veículos não cadastrados na Artesp.
Art. 2º Fica suspenso pelo prazo de 60 dias a seguintes atividades:
I - Solicitação para Certificado de Registro Cadastral de registro de empresas;
II - Registros novos para empresas de fretamento e de transporte de escolares;
III - Pedidos de alteração operacional e paralisações de serviços das empresas transporte público coletivo intermunicipal de passageiros rodoviário e suburbano;
IV - Credencial de Engenheiros Mecânicos e Empresas;
V - Defesas Prévias e Recursos;
VI - Emissão de Atestados Técnicos;
VII - Pedidos de autorizações para utilização de veículos de outras empresas ou veículos não cadastrados na Artesp;
IX - Pedido de autorizações Especiais;
Parágrafo único. As empresas de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros rodoviário e suburbano, bem como as de fretamento e estudantes, que por motivo da quarentena imposta em todo o Estado de São Paulo, tenham reduzido a sua frota e alterado os horários de partidas, devem comunicar essas e outras alterações à Artesp.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.