Decreto Nº 28674- E DE 01/01/2020


 Publicado no DOE - RR em 1 abr 2020


Altera o Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), o Decreto nº 28.657-E, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Comitê de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e Nacional decorrente do Coronavírus e o Decreto nº 28.662-E, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias aplicáveis à iniciativa privada para prevenir e diminuir o risco de contágio e disseminação do Coronavírus.


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O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica expressamente revogado o art. 6º do Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus).

Parágrafo único. Na tramitação de processos físicos, os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual, direta e indireta deverão adotar todas as medidas de higiene e prevenção recomendadas pelas autoridades competentes, em especial o uso de máscaras, luvas e álcool em gel a 70%, por parte dos servidores públicos.

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 28.657-E, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Comitê de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e Nacional decorrente do Coronavírus, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

VI - Ministério Público Federal

VII - Ministério Público do Trabalho".

Art. 3º O art. 3º do Decreto nº 28.662-E, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias aplicáveis à iniciativa privada para prevenir e diminuir o risco de contágio e disseminação do Coronavírus, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

XXVII - Cartórios e congêneres".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de abril de 2020.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima