Publicado no DOE - RS em 1 abr 2020
Prorroga a vigência do Decreto nº 54.965, de 27 de dezembro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 54.965, de 27 de dezembro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2020.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil.