Decreto Nº 29580 DE 31/03/2020


 Publicado no DOE - RN em 1 abr 2020


Suspende a distribuição de prêmios no âmbito da campanha Nota Potiguar.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 29850 DE 20/07/2020):

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, § 1º, da Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017,

Considerando o estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), declarado pelo Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, e reconhecido pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em sessão de 20 de março de 2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos, no âmbito da campanha Nota Potiguar, o sorteio e a distribuição dos prêmios mensais previstos no art. 9º, I, e no art. 11, ambos do Decreto Estadual nº 28.841, de 10 de maio de 2019.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier