Decreto Nº 48876 DE 01/02/2020


 Publicado no DOE - PE em 2 abr 2020


Prorroga a validade dos Atestados de Regularidade emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do coronavírus em Pernambuco;

Considerando as limitações previstas pelos Decretos nº 48.809, de 14 de março de 2020, Decreto nº 48.822 de 17 de março de 2020, e Decreto nº 48.823, de 19 de março de 2020, objetivando intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus;

Considerando que, a cada dia, têm-se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do Poder Público;

Considerando o advento do Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, e do Decreto Legislativo Federal nº 006, publicado em 20 de março de 2020 no Diário Oficial da União, que reconhecem a ocorrência do estado de calamidade pública;

Considerando o que estabelecem os arts. 265, 267 e 258 do Anexo Único do Decreto nº 19.644, de 13 de março de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada a validade dos Atestados de Regularidade emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, cujo vencimento esteja compreendido entre 1º de março e 31 de maio de 2020, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife,1º de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO DA PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO