Publicado no DOE - RS em 2 abr 2020
Dispõe sobre medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) e orientação para fechamento dos Parques e Unidades de Conservação no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015,
Considerando o Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020; que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
Considerando a necessidade de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir os riscos; e
Considerando a necessidade de observar as limitações ambientais e a necessidade de continuar obedecendo rigorosamente às licenças ambientais,
Resolve:
Art. 1º Manter a suspensão de visitas ao Parque Zoológico, ao Jardim Botânico e as Unidades de Conservação administradas pelo Estado, até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado conforme decisão governamental.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 1º de abril de 2020.
Artur de Lemos Júnior
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura