Publicado no DOM - Teresina em 31 mar 2020
Altera o inciso I, do art. 3º, do Decreto nº 19.548, de 29 de março de 2020, que "Dispõe sobre o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais, para o atendimento mínimo às demandas da população de Teresina e do Poder Público, na vigência do 'estado de calamidade pública', decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no Município de Teresina, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal vigente,
Considerando o que consta do Decreto nº 19.548, de 29.03.2020, que "Dispõe sobre o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais, para o atendimento mínimo às demandas da população de Teresina e do Poder Público, na vigência do 'estado de calamidade pública', decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no Município de Teresina, e dá outras providências";
Considerando o disposto no art. 3º, do referido Decreto, que elenca o que não está suspenso do funcionamento, e para que não haja uma interpretação equivocada da abrangência, em especial do que consta no seu inciso I;
Considerando o disposto no inciso XL, do art. 3º, do referido Decreto, que não suspende os serviços necessários para o funcionamento das atividades essenciais, inserindo-se, aqui, também, os da área da saúde para os casos de urgência e emergência,
Decreta:
Art. 1º O inciso I, do art. 3º, do Decreto nº 19.548, de 29.03.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
I -de atividades relacionadas ao comércio e indústria na área da saúde;
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até ulterior deliberação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de março de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo