Publicado no DOE - RR em 31 mar 2020
Altera o Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
(Revogado pelo Decreto Nº 28694-E DE 08/04/2020):
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 10 de abril de 2020, o prazo de que trata o art. 4º do Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020.
Art. 2º Fica estabelecido, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, o retorno das atividades pedagógico-administrativas, incluídas as atividades de planejamento, e a suspensão das aulas até o dia 03 de abril de 2020.
§ 1º O retorno das aulas dar-se-á no dia 06 de abril de 2020, na modalidade não presencial, com a utilização de metodologias e ferramentas diversas, de forma a possibilitar a continuidade do calendário escolar.
§ 2º Fica a cargo da Secretaria de Estado da Educação e Desporto providenciar e viabilizar os atos necessários para o fiel cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima