Publicado no DOE - BA em 1 abr 2020
Estabelece novo prazo para vigência da alteração dada pelo Decreto nº 19.384, de 20 de dezembro de 2019, ao § 2º do art. 377 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
O Governador do Estado da Bahia, no uso no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada para 01.07.2020 a produção dos efeitos da redação dada pelo Decreto nº 19.384, de 20 de dezembro de 2019, ao § 2º do art. 377 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, permanecendo até essa data os efeitos do texto vigente em 31.12.2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda