Decreto Nº 19602 DE 31/03/2020


 Publicado no DOE - BA em 1 abr 2020


Estabelece novo prazo para vigência da alteração dada pelo Decreto nº 19.384, de 20 de dezembro de 2019, ao § 2º do art. 377 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.


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O Governador do Estado da Bahia, no uso no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada para 01.07.2020 a produção dos efeitos da redação dada pelo Decreto nº 19.384, de 20 de dezembro de 2019, ao § 2º do art. 377 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, permanecendo até essa data os efeitos do texto vigente em 31.12.2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda