Publicado no DOE - RS em 31 mar 2020
Adota a suspensão, em caráter temporário, dos prazos das sindicâncias em andamento no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM.
A Diretora-Presidente no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4º do Decreto Estadual nº 51.874, de 02 de outubro de 2014, e
Considerando a adequação da legislação vigente e;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 55.115, de 16 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado;
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 55.118, de 12 de março de 2020 que estabelece medidas complementares s de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado;
Considerando a necessidade de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir os riscos;
Considerando a necessidade de evitar aglomerações, reuniões e deslocamentos de pessoal.
Resolve:
Art. 1º Suspender os prazos para conclusão e para prática de atos processuais, no curso das sindicâncias em andamento.
Art. 2º Fica vedado, às Comissões de Sindicâncias já instauradas, citar, intimar ou oficiar servidor ou testemunha para prestar depoimento ou informações.
Art. 3º Fica vedada a publicação de novas portarias de instauração de sindicância, enquanto durar esta medida.
Art. 4º O prazo de suspensão é de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado conforme a alteração do quadro de saúde pública.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
Porto Alegre, 26 de março de 2020
Eng. ª Florestal Marjorie Kauffmann
Diretora-Presidente