Publicado no DOE - RS em 31 mar 2020
Prorroga os efeitos dos Arts. 1º Portaria DETRAN/RS nº 141/2020 e 5º da Portaria DETRAN/RS nº 133/2020.
(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 152 DE 06/04/2020):
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando a manutenção dos fundamentos à suspensão prevista na Portaria DETRAN/RS nº 141/2020;
Considerando o contido no expediente PROA nº 20/1244-0007920-0,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos da Art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 141/2020, até 05 de abril de 2020, mantida a obrigação prevista no § 1º do mesmo dispositivo.
Art. 2º Ficam prorrogados os efeitos da Art. 5º da Portaria DETRAN/RS nº 133/2020 , até 05 de abril de 2020;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.