Portaria DETRAN Nº 151 DE 30/03/2020


 Publicado no DOE - RS em 31 mar 2020


Prorroga os efeitos dos Arts. 1º Portaria DETRAN/RS nº 141/2020 e 5º da Portaria DETRAN/RS nº 133/2020.


Monitor de Publicações

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 152 DE 06/04/2020):

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando a manutenção dos fundamentos à suspensão prevista na Portaria DETRAN/RS nº 141/2020;

Considerando o contido no expediente PROA nº 20/1244-0007920-0,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos da Art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 141/2020, até 05 de abril de 2020, mantida a obrigação prevista no § 1º do mesmo dispositivo.

Art. 2º Ficam prorrogados os efeitos da Art. 5º da Portaria DETRAN/RS nº 133/2020 , até 05 de abril de 2020;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.