Portaria SF Nº 71 DE 30/03/2020


 Publicado no DOE - PE em 31 mar 2020


Faculta aos contribuintes enviar as impugnações, recursos ou petições através de correio eletrônico, enquanto perdurar a suspensão dos prazos dos processos administrativo-tributários, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 425 , de 25.03.2020.


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O Secretário da Fazenda, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 48.866 , de 27.03.2020,

Resolve:

Art. 1º Enquanto perdurar a suspensão dos prazos dos processos administrativo-tributários, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 425 , de 25.3.2020, fica facultado aos contribuintes enviar as impugnações, recursos ou petições através de correio eletrônico, para o endereço: protocolo_tate@sefaz.pe.gov.br.

Art. 2º As impugnações, recursos ou petições enviados na forma do art. 1º deverão ser assinados eletronicamente através do certificado digital do advogado ou do representante legal do contribuinte.

§ 1º As peças processuais deverão ser instruídas com os anexos estritamente indispensáveis à comprovação dos argumentos nelas apresentados.

§ 2º Cada impugnação, recurso ou petição, com seus respectivos anexos, não poderá ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda