Instrução Normativa SEFAZ Nº 4 DE 18/03/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 31 mar 2020


Dispõe sobre o prazo de validade das certidões relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).


Portal do SPED

(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 10 DE 15/09/2020, efeitos a partir de 01/11/2020):

O Secretário Municipal da Fazenda, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.560, de 27 de maio de 2004,

Considerando o Decreto nº 20.505/2020, que decreta situação de emergência no Município de Porto Alegre, para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 20.504/2020, publicado em 18 de março de 2020, que suspendeu as atividades de atendimento presencial dos serviços e suspendeu os prazos para interposição de reclamações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal;

Considerando o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 09/2020, que determinou o fechamento de todos os Serviços Notariais e Registrais no Estado do Rio Grande do Sul durante o período de 20.03.2020 a 31.03.2020, sujeito a prorrogação conforme a evolução da situação.

Determina:

Art. 1º Fica prorrogada, por 60 (sessenta) dias, a validade das certidões relativas aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas em 18 de março de 2020, data da publicação do Decreto nº 20.504, de 17 de março de 2020.

Art. 2º Fica temporariamente alterada a validade das certidões definidas pelo Decreto 14.560, de 27 de maio de 2004, que será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Instrução Normativa nº 03/2004, de 27 de maio de 2004.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2020.

LEONARDO MARANHÃO BUSATTO,

Secretário Municipal da Fazenda.