Publicado no DOM - Campo Grande em 30 mar 2020
Dispõe sobre normas e procedimentos para a organização e funcionamento das farmácias das unidades de saúde da secretaria municipal de saúde durante a vigência do decreto nº 14.195, de 18 de março de 2020 e dá outras providencias.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso da competência prevista no Art. 69, VII, da Lei nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017; e
Considerando a situação de emergência no Município de Campo Grande em decorrência do novo coronavírus (COVID-19) instituída pelo Decreto nº 14.195, de 18 de março de 2020;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a necessidade de normatizar a organização e o funcionamento das farmácias das unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) para a otimização do atendimento dos cidadãos campo-grandenses;
Considerando que as ações do Poder Executivo visam, sobretudo e principalmente o bem estar da população em geral;
Resolve:
Art. 1º As farmácias da Rede Municipal de Saúde ficam autorizadas a dispensar medicamentos da Atenção Primária em Saúde e Especialidade suficientes para 60 (sessenta) dias de tratamento em qualquer Unidade de Saúde, assim como adiantar retiradas previstas na Receita.
Parágrafo único. O prazo de validade das receitas passa a ser de 270 (duzentos e setenta) dias.
Art. 2º A dispensação de medicamentos sujeitos a Controle Especial deverá seguir as normas da legislação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE MARÇO DE 2020.
JOSÉ MAURO PINTO DE CASTRO FILHO
Secretário Municipal de Saúde