Portaria SEFAZ/DETRAN Nº 1 DE 25/03/2020


 Publicado no DOE - RR em 27 mar 2020


Altera o calendário conjunto de vencimento do IPVA e do Licenciamento de Veículos com finais de placas 1, 2 e 3 do exercício de 2020 e dá outras providências.


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O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima e o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 04 de abril de 2019, e pelo Decreto nº 1.905-P, de 17 de outubro de 2019, respectivamente.

Considerando a situação de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à "Pandemia" causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), por meio do Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020,

Resolvem:

Art. 1º Fica alterado o Calendário Conjunto de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos, com finais de placas 1, 2 e 3 do exercício de 2020,com as seguintes alterações:

Final de Placa Cota/Parcela VENCIMENTOS
IPVA LICENCIAMENTO Seguro DPVAT
1 31.01.2020 28.02.2020 30.06.2020
28.02.2020
3ª ou única 30.06.2020
2 28.02.2020 30.06.2020 31.07.2020
30.06.2020
3ª ou única 31.07.2020
3 30.06.2020 31.07.2020 31.08.2020
31.07.2020
3ª ou única 31.08.2020

Art. 2º Especificamente os veículos com final de placa 1, quanto às cotas 1ª e 2ª,bem como a cota 1ª dos veículos de final de placa 2, não poderão ser alteradas, em virtude de que os vencimentos das referidas cotas já ocorreram nos prazos previamente estabelecidos.

Art. 3º Para demais placas, continuam os mesmos prazos estabelecidos na PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 002/2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista/RR, 25 de março de 2020.

MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda De acordo.

IGO GOMES BRASIL

Diretor Presidente DETRAN/RR