Portaria SUT Nº 298 DE 26/03/2020


 Publicado no DOE - RJ em 30 mar 2020


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de março a 5 de abril de 2020.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de março a 5 de abril de 2020, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 132,5000 US$ 73,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2020

EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação