Decreto Nº 47004 DE 27/03/2020


 Publicado no DOE - RJ em 27 mar 2020


Dispõe sobre medidas relativas aos contratos de prestação de serviços de mão de obra terceirizada no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro ante o atual cenário econômico, com o objetivo de preservar o emprego e a renda durante enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando:

- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, por ocasião da pandemia da COVID-19;

- as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), definidas no Decreto nº 46.980, de 19 de março de 2020;

- que o Estado do Rio de Janeiro decretou estado de calamidade pública nos termos do Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020;

- as sucessivas quedas no preço médio do barril do petróleo que impactam diretamente a receita do Estado do Rio de Janeiro com royalties e participação especial;

- a Medida Provisória nº 927 , de 22 de março de 2020, adotada pela Presidência da República ante o reconhecimento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020;

- a necessidade de observância do adequado planejamento das ações do Governo do Estado do Rio de Janeiro no que tange a execução orçamentária, em atenção as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessidade de atender as exigências do Regime de Recuperação Fiscal;

- a necessidade de assegurar recursos necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

- o Princípio do Equilíbrio Orçamentário que determina adoção de ajuste entre receita e despesa, para que não ocorra execução de despesas acima da receita arrecada na Lei Orçamentária Anual;

- o disposto no Decreto nº 46.994, de 25 de março de 2020, que determina contingenciamento de recursos para enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus; e

- a possibilidade de demissões em massa em razão do afastamento de trabalhadores pelo necessário isolamento social; do cenário de incerteza nacional e internacional acerca da rápida erradicação do Coronavírus (CONVID-19); e com o objetivo de preservar o emprego e a renda;

Decreta:

Art. 1º As Unidades Orçamentárias no âmbito do Poder Executivo Estadual ficam obrigadas a revisar os contratos de serviços de mão de obra terceirizada, com o objetivo de preservação do emprego e da renda, minimizando os efeitos da crise provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e pela redução da arrecadação de receita com royalties e participação especial decorrente das sucessivas quedas no preço médio do barril do petróleo.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto se aplica durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020.

Art. 2º A revisão contratual de que trata o art. 1º, motivada pela redução das atividades das empresas no estado de calamidade pública, ensejará a redução contratual, limitando os pagamentos mensais apenas aos salários e encargos obrigatórios contidos na folha de pagamento dos empregados da contratada, previstos na planilha de formação de preços do respectivo contrato, observado o disposto no art. 5º, além dos auxílios transporte e alimentação, nos termos do art. 4º.

Art. 3º Em caso de instituição de programas Federais de custeio de salários e/ou demais encargos trabalhistas, a empresa contratada fica obrigada a aderi-los.

Parágrafo único. Caso haja a instituição dos referidos programas, o Estado passará a arcar com a parte complementar dos salários não coberta pelo programa de auxílio Federal.

Art. 4º O auxílio transporte e auxílio alimentação serão pagos proporcionalmente, desde que demonstrada a sua efetiva utilização pelo empregado, de acordo com a quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês.

Parágrafo único. O trabalhador desobrigado de dirigir-se presencialmente ao seu posto de trabalho, em decorrência das medidas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), não fará jus ao recebimento de auxílio transporte e auxílio alimentação.

Art. 5º O valor referente ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados da contratada não restará incluso na fatura a ser paga pelo Estado.

Parágrafo único. O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente às competências de março, abril e maio de 2020, será feito nos termos da Medida Provisória nº 927 , de 22 de março de 2020, adotada pela Presidência da República.

Art. 6º Para cumprimento do disposto no presente Decreto, as Unidades Orçamentárias deverão notificar as empresas contratadas, conforme modelo previsto no ANEXO I, e celebrar termo aditivo, conforme minuta prevista no ANEXO II.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2020

WILSON WITZEL

ANEXO I MODELO DE OFÍCIO A SER ENCAMINHADO À CONTRATADA PARA ALTERACÃO DAS CONDICÕES PAGAMENTO E REDUCÃO DO VALOR DO CONTRATO

OF.______ nº __/2020

Rio de Janeiro, de de 2020.

De: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo ___(órgão) ______ (ou Entidade Estadual dotada de personalidade jurídica)

Para: (indicar empresa e nome do representante legal, Sr.(a).....)

Assunto:Contrato nº ____ - Objeto: _________

Processo Administrativo nº ____________

Senhor __(indicar o cargo do representante legal) __,

É de conhecimento notório a declaração da Pandemia do COVID-19 pela OMS-Organização Mundial de Saúde, em 11 de marco de 2020, e todas as consequências que tal situação trará ao cenário econômico mundial nos próximos meses. A situação, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, resultou na edição do Decreto nº 46.993, de 25 de março de 2020, que determina impreteríveis medidas de contenção de despesas, a otimização dos gastos públicos e a reavaliação de todos os contratos firmados pelos órgãos e entidades do Rio de Janeiro. Em atendimento à referida norma, procedeu-se à minuciosa análise do Contrato acima epigrafado. Desta análise concluiu-se que, ao menos temporariamente, a sua execução nos termos pactuados mostra-se inexequível pela Administração Pública em razão do contingenciamento orçamentário determinado no Decreto 46.993/2020

Mantendo a relação de confiança com os seus parceiros e com o firme propósito de causar-lhes o menor impacto possível pretende o Poder Público Estadual, nesta ocasião, celebrar termo aditivo reduzindo o quantitativo antes contratado, preservando o contrato em vigor.

A supressão resulta em redução do valor inicial do contrato, de modo que diante da atual situação de calamidade pública, espera-se a compreensão e a concordância dessa Empresa, tendo em vista que a medida visa preservar empregos e contratos.

Deste modo, serve a presente para NOTIFICAR esta Empresa para que o seu representante legal compareça ao seguinte endereço ________, no dia ______, às ____ h., para, em comum acordo, firmar o Termo Aditivo de Supressão Quantitativa e novas condições temporárias de pagamento.

Quaisquer dúvidas com relação a esta correspondência poderão ser dirimidas pelo seguinte endereço eletrônico: _____________.

Na certeza da valiosa colaboração desta Empresa, o Poder Público agradece, desde logo, a atenção dispensada.

Cordialmente,

ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OU ENTIDADE)

ÓRGÃO

ORDENADOR DE DESPESA

ANEXO II TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO E REDUÇÃO QUANTITATIVA DO VALOR DO CONTRATO - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº ___, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo (ÓRGÃO) ___ (ou Entidade Estadual dotada de personalidade jurídica), E A (sociedade empresária), QUE TEM POR OBJETO A ALTERAÇÃO DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO E REDUCÃO DO VALOR DO CONTRATO, NA FORMA ABAIXO:

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo (ÓRGÃO) ___ (ou Entidade Estadual dotada de personalidade jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede situada na Rua ______________, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, ____(nomear a autoridade) ___________________ (ou a autoridade que recebeu a delegação, indicando o cargo da autoridade e o ato de delegação), e a empresa ___________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________, situada na Rua __________________, Bairro _______, Cidade _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade nº ______, inscrito(a) no CPF sob o nº _________, residente e domiciliado(a) na Rua ____________ nº ____, celebram o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO PARA A SUPRESSÃO DO OBJETO AO CONTRATO nº ____, com fundamento no art. 58, inciso I c/c art. 65, inciso II, 'd', da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista a justificativa contida no processo administrativo nº __________, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a alteração temporária das condições de pagamento do Contrato nº _____, relativo à ___(indicar o objeto contratual) ________, com fundamento no inciso II, alínea 'd'; do art. 65 , c/c art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 , para melhor adequação às finalidades de interesse público.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condições de pagamento previstas no presente Termo Aditivo terão vigência enquanto durar a pandemia do COVID-19, declarada pela OMS-Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Durante o período previsto no parágrafo anterior, a CONTRATANTE terá como obrigação o pagamento tão somente do valor referente aos salários e encargos obrigatórios contidos na folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA, existentes para cumprimento da relação contratual firmada com o órgão público;

PARÁGRAFO TERCEIRO: o valor referente ao recolhimento do FGTS dos empregados da CONTRATADA, NÃO restará incluso na fatura a ser paga pela CONTRATANTE;

PARÁGRAFO QUARTO: os demais benefícios pagos aos empregados (Ex: Vale transporte, vale alimentação,...) constarão na fatura a ser paga pela CONTRATANTE, desde que demonstrada a sua efetiva utilização pelo empregado da (nome da contratada) no cumprimento do objeto do contrato firmado com o órgão público;

CLÁUSULA SEGUNDA (Da obrigação da contratada): Como condição de manutenção do contrato nº ___/20___ pela administração pública nas condições estabelecidas na cláusula anterior, a CONTRATADA se compromete a enquanto perdurar a Pandemia do COVID-19 nos termos declarados pela OMS - Organização Mundial da Saúde, NÃO realizar demissões nos seus quadros de empregados disponibilizados ao fiel cumprimento do contrato nº/20___.

CLÁUSULA TERCEIRA(Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 05 (cinco) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.

Rio de Janeiro, de de 2020.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OU ENTIDADE)

ÓRGÃO

ORDENADOR DE DESPESA

CONTRATADO

RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

TESTEMUNHA

TESTEMUNHA