Decreto Nº 5631 DE 27/03/2020


 Publicado no DOE - AC em 30 mar 2020


Altera o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

§ 1º-A. O funcionamento das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obedecerá ao disposto nas normas expedidas por este órgão.

.....

§ 3º Os estabelecimentos mencionados nos §§ 1º, 1º-A e 2º deste artigo deverão:

....." (NR)

"Art. 3º .....

.....

X - suspender, pelo prazo de 30 (trinta) dias, os prazos no âmbito dos processos administrativos disciplinares; e....." (NR)

Art. 2º O prazo a que se refere a alteração contida no art. 1º, tem como termo inicial o dia 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto nº 5.496, de 2020, no Diário Oficial do Estado nº 12.763-A.

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "i" e "l" do inciso IV, do § 2º do art. 2º, do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de março de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre