Ato COTEPE/ICMS Nº 26 DE 25/03/2020


 Publicado no DOU em 30 mar 2020


Altera o Ato COTEPE ICMS 65/2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/2016.


Gestor de Documentos Fiscais

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 179ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 24 e 25 de março de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na clausula terceira do Convênio 134/2016, de 9 de dezembro de 2016,

Resolveu:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 65/2018, de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a Versão 03 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP V03, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência 831a8087023a31c0a6cf4f4f70b3deb8, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Adriano Chari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Felipe Crespo Ferreira; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior; Distrito Federal - Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo; Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes; Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Nilda Santos Baptista; Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior; Paraná - Mailson Brito da Costa; Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho; Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho; Rio de Janeiro - Eduardo dos Santos Melo; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rondônia - Roberto Carlos Barbosa; Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Márcia Mantovani.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do Conselho