Resolução SEFAZ Nº 131 DE 17/03/2020


 Publicado no DOE - RJ em 27 mar 2020


Ret. - Altera o Anexo I, da Parte II da Resolução Sefaz nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS.


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Onde se lê:

XV - inclusão dos §§ 4º e 5º ao art. 5º, com as seguintes redações:

Art. 5º (.....)

(.....)

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica a atividade de comércio atacadista de gás natural (GLP).

§ 5º Para fins do disposto neste artigo, a SUCIEF publicará ato relacionando os códigos na CNAE das atividades econômicas sujeitas a controle diferenciado pela fiscalização.

Leia-se:

XV - inclusão dos §§ 4º e 5º ao art. 5º, com as seguintes redações:

Art. 5º (.....)

(.....)

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica a atividade de comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP).

§ 5º Para fins do disposto neste artigo, a SUCIEF publicará ato relacionando os códigos na CNAE das atividades econômicas sujeitas a controle diferenciado pela fiscalização.