Decreto Nº 471 DE 26/03/2020


 Publicado no DOM - Curitiba em 26 mar 2020


Dispõe sobre medidas temporárias devido ao novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria-Geral do Município.


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O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, bem como no inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal/1988,

Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

Considerando a necessidade de reduzir o fluxo e a circulação de pessoas nos prédios públicos;

Considerando o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, e posteriores alterações, que dispõem sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;

Considerando os Decretos Municipais nºs 421, de 16 de março de 2020, e 430, de 18 de março de 2020.

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos para prática de atos processuais, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, inclusive da Junta de Julgamento Tributário - JJT, no período de 20 de março a 12 de abril de 2020.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos para a prática de atos processuais, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, inclusive da Comissão de Sindicância, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Conselho de Contribuintes, no período de 23 de março a 12 de abril de 2020.

Art. 3º Os prazos poderão ser prorrogados enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19;

§ 1º A suspensão de prazos prevista neste artigo não se aplica ao pagamento de tributos, taxas, bem como outros débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa;

§ 2º Os documentos de arrecadação municipal - DAM, deverão ser emitidos diretamente no site da Prefeitura Municipal de Curitiba, cujo sítio eletrônico é https://www.curitiba.pr.gov.br, ou no aplicativo "Curitiba 156".

Art. 4º Fica prorrogada, por 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Tributos e Outros Débitos Municipais e Certidões Positivas de Débitos Com Efeitos de Negativa, de que trata o Decreto Municipal nº 670/2012, cuja validade esteja vigente até a data de 20 de março de 2020.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 26 de março de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vanessa Volpi Bellegard Palacios

Procuradora-Geral do Município

Daniele Regina dos Santos

Superintendente Executiva