Decreto Nº 28636-E DE 23/03/2020


 Publicado no DOE - RR em 24 mar 2020


Altera o Decreto nº 28.635-E de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

§ 6º Fica autorizada, para os fornecedores cujas atividades não se encontrem suspensas por este decreto ou por outras disposições, bem como para aqueles em que restou permitida a utilização do serviço de delivery, a possibilidade de fornecimento via drive-thru ou retirada do(s) produto(s) no local, desde que não haja contato direto com o consumidor e observadas as orientações sobre higiene e segurança".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista-RR, 23 de março de 2020.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima