Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 mar 2020
Dispõe sobre as regras técnicas a serem observadas na realização de julgamentos virtuais no Conselho de Contribuintes do Município.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a disponibilidade de meios e recursos de tecnologia da informação suficientes para a realização de julgamentos virtuais no âmbito do Conselho de Contribuintes do Município;
Considerando a necessidade de transparência no processo contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda; e
Considerando a necessidade de esclarecimento aos contribuintes acerca das regras técnicas necessárias ao julgamento de recursos pela forma virtual, de modo a garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa,
Resolve:
Art. 1º A participação do sujeito passivo ou de seu representante devidamente credenciado no julgamento virtual de recurso em que seja interessado, no Conselho de Contribuintes do Município, será feita na forma prevista no Capítulo VI -A do Título II do Regimento Interno, observadas as regras técnicas previstas nesta Resolução.
Art. 2º Os julgamentos virtuais dos recursos no Conselho de Contribuintes do Município serão realizados por intermédio da ferramenta de videoconferência.
Art. 3º O sujeito passivo ou o seu representante, após manifestar de modo expresso sua intenção de participar do julgamento do recurso, na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 83-B do Regimento Interno, receberá, por meio, preferencialmente, do endereço eletrônico institucional - ccm@smf.rio.rj.gov.br - convite com o link a ser utilizado para ingresso na Sala de Reunião Virtual, no dia e horário previstos para o julgamento.
Art. 4º O ingresso do sujeito passivo ou de seu representante na Sala de Reunião Virtual poderá ser feito a partir da hora prevista para início da reunião, devendo, todavia, aguardar na Sala de Espera Virtual até que ocorra a sua admissão pelo Presidente do Conselho, no momento imediatamente anterior ao pregão do recurso do interessado para julgamento.
Art. 5º A sustentação oral será facultada ao sujeito passivo ou seu representante na forma do art. 76 do Regimento Interno.
Art. 6º Caso o contato com a Sala de Reunião Virtual seja perdido, por qualquer motivo, será necessário fazer um novo ingresso, através do mesmo link informado no convite, e aguardar outra admissão pelo Presidente do Conselho, observado o disposto no art. 83-D do Regimento Interno.
Art. 7º Após encerrado o julgamento virtual, o sujeito passivo ou seu representante será retirado da Sala de Reunião Virtual, pelo Presidente do Conselho, a fim de permitir o ingresso de interessados no julgamento seguinte.
Art. 8º As regras previstas nesta Resolução deverão ser disponibilizadas, para consulta, no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda, em área própria reservada ao Conselho de Contribuintes.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSEMARY DE AZEVEDO CARVALHO TEIXEIRA DE MACEDO