Publicado no DOU em 26 mar 2020
Altera a Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, os arts. 5º, II, e 10, da Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, a Portaria do Ministro de Estado da Economia nº 103, de 17 de março de 2020, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º O art. 9º, da Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até a data final de vigência da Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, nos termos do art. 62, § 12, da Constituição. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE LEVI MELLO DO AMARAL JUNIOR