Decreto Nº 11926 DE 23/03/2020


 Publicado no DOM - Natal em 24 mar 2020


Estabelece, temporariamente, novo prazo de validade para os Alvarás Sanitários expedidos no ano de 2019 pelo Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Natal, como uma das medidas emergenciais em razão da pandemia decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), e define outras medidas.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e,

Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde expedida em 11 de março de 2020, pela qual foi decretada a situação de pandemia, em relação à infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto na Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que regulamenta as medidas a serem adotadas pela União, Estados e Municípios para enfrentamento da emergência em saúde pública, de repercussão internacional, decorrente do contagio humano pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Municipal nº 11.920, de 17 de março de 2020, que estabelece as regras locais a serem adotadas pelo Município de Natal para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria-GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que regulamenta, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de reduzir a mobilidade de pessoas, como uma das medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Natal;

Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia;

Considerando as orientações contidas no Ofício-circular nº 1/2020/SEI/CGPIS/DIRE4/ANVISA;

Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada para 30 de junho de 2020, excepcionalmente, a validade dos Alvarás Sanitários expedidos no período de março a junho de 2019 pelo Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Natal.

Parágrafo único. Para os estabelecimentos com solicitação de Licença Inicial, o procedimento de requerimento poderá ser feito pelo Portal Directa da Secretaria de Tributação - SEMUT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 23 de março de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito