Publicado no DOE - AL em 24 mar 2020
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo COVID-19 (coronavírus).
O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência que lhe é atribuída pelo Art. 2º da Lei nº 6.608, de 1º de julho de 2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.919, de 25 de novembro de 2005, em especial no seu Art. 2º § 1º, que institui no Estado de Alagoas o Sistema de Defesa Sanitária Animal;
Considerando a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011;
Considerando a necessidade de evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo;
Considerando o disposto no Decreto Governamental nº 69.541, de 19.03.2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 20 de março de 2020, o qual declara a situação de emergência no Estado de Alagoas e intensifica as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 (coronavírus) no âmbito do Estado de Alagoas;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo COVID-19 (coronavírus).
Parágrafo único. As disposições desta Portaria aplicam-se às atividades de fiscalização agropecuária da ADEAL, bem como, aos integrantes da cadeia produtiva do Estado de Alagoas.
Art. 2º Com base no Decreto Governamental nº 69.541, de 19.03.2020, somente funcionará os serviços essenciais da ADEAL, enquanto durar a vigência deste Decreto.
§ 1º Serviços essenciais que deverão permanecer em funcionamento durante a vigência do Decreto citado estão previstos no Anexo I desta Portaria, elaborado pela Assessoria Executiva de Defesa Agropecuária/Diretoria Técnica/ADEAL.
Art. 3º Ficam suspensos os eventos agropecuários no estado de Alagoas, já que estes dependem de cadastro nesta Agência, sendo estes:
I - Exposições, concursos leiteiros, concursos de marcha ou similares;
II - Leilões, feiras de animais, shopping ou similares;
III - Vaquejada, rodeio, cavalgada, prova de tambor, prova de baliza, corridas, prado, prova de laço, cavalhadas, argolinha, hipismo, hipódromo, enduro ou similares.
Art. 4º Limitar o atendimento ao público, enquanto durar a vigência do Decreto citado, o qual será realizado no horário das 08h às 12h, permitindo, apenas, a entrada de uma pessoa externa por vez no setor ou ambiente da ADEAL.
Art. 5º Determinar que realizações de reuniões no âmbito da ADEAL, entre seus servidores ou com público externo sejam realizadas por meio virtual, ou não sendo possível, que excepcionalmente, seja realizada exclusivamente com a participação de pessoas indispensáveis, não devendo conter número superior a cinco pessoas.
Art. 6º Os servidores que tenham regressado de viagens nacionais ficam submetidos, obrigatoriamente, a regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados do efetivo retorno a Maceió/AL, já os regressos de viagens internacionais, ficam submetidos, obrigatoriamente, a este mesmo regime de trabalho, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
Art. 7º Para denúncias ou maiores informações deverão ser utilizados e divulgados os telefones abaixo:
Assessoria Executiva de Gestão Interna: (82) (82) 9 8867-6478
Assessoria Executiva de Defesa Agropecuária - (82) 9 8884-6030
Núcleo de Serviço Estadual de Inspeção - (82) 9 8884-5140
Núcleo de Defesa Vegetal - (82) 9 9941-1189
Núcleo de Agrotóxico - (82) 9 9171-3126
Recursos Humanos da ADEAL - (82) 9 8884-5247
Art. 8º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
André Brito Teixeira
Diretor-Presidente
ANEXO I Serviços Essenciais da ADEAL
1. Atendimento a notificação de enfermidades emergências nas diversas espécies de explorações pecuárias;
2. Postos Fixos de Fiscalização Zoofitossanitárias;
3. Fiscalizações volantes do trânsito de animais e vegetais, bem como seus produtos e subprodutos;
4. Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, e de Permissão de Trânsito Vegetal - PTV;
5. Fiscalização e inspeção da produção e do comércio de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal veiculadores de pragas, que possam colocar em risco o patrimônio agrícola e a condição socioeconômica do Estado de Alagoas;
6. Fiscalização e inspeção ante e post mortem, de animais abatidos em abatedouros frigoríficos com registro no Serviço de Inspeção do Estado de Alagoas (SIE-AL);
7. Atendimento pelo SIE/AL a denúncia acerca de possível ocorrência de abate clandestino;
8. Coleta pelo SIE-AL de amostras de alimentos e água para a realização de análises laboratoriais;
9. Atendimento a denúncia referente a quaisquer estabelecimentos que: armazene, distribua, transporte e comercialize produtos veterinários e agrotóxicos de forma clandestina.
Maceió - AL, 20 de março de 2020.
Hedivardo Otoni da Costa
Assessor Executivo de Defesa Agropecuária/Diretoria Técnica