Portaria SES Nº 220 DE 23/03/2020


 Publicado no DOE - RS em 24 mar 2020


Estabelece a obrigatoriedade, a todos os hospitais públicos e privados do Estado do Rio Grande do Sul, da notificação diária dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG com ênfase ao COVID-19, e dá providências correlatas.


Portais Legisweb

A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 55.115, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Estado;

Considerando o Decreto Estadual nº 55.118, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Estado;

Considerando os Planos de Contingência Nacional e Estadual deflagrados em função do COVID-19;

Considerando a evidência de transmissão comunitária em território riograndense, o que evidencia ter sido atingida a fase de mitigação da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII, ou seja, torna-se imperativa a notificação e investigação de forma oportuna e adequada os casos graves e óbitos;

Considerando o disposto na Portaria MS/GM 264, de 17.02.2020, que refere a compulsoriedade de notificação de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional;

Considerando a competência estadual para acompanhar, controlar e avaliar os dados para a vigilância epidemiológica;

Considerando a premência por informações em tempo real no enfrentamento da atual pandemia pelo COVID-19;

Resolve:

Art. 1º DETERMINAR que TODOS OS HOSPITAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde - SUS/RS, públicos e privados, são obrigados a notificar todo caso de
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizado à vigilância epidemiológica municipal, sendo o sistema de notificação oficial o SIVEP - Gripe, conforme Portaria MS/MG nº 264, de 17.02.2020.

Art. 2º As vigilâncias regionais, municipais, e os respectivos serviços de saúde, públicos e privados, deverão seguir esta normativa, bem como, também, o protocolo laboratorial do Laboratório Central do Estado (LACEN) para a coleta, armazenamento e transporte das amostras biológicas.

Art. 3º Para os laboratórios dos hospitais que realizam exames para SARS-CoV2 e ainda não estão validados pelo LACEN, deverão enviar somente a primeira amostra positiva para validação. A partir da contra prova desta mesma amostra o laboratório será considerado validado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 23 de março de 2020.

ARITA BERGMANN

Secretária da Saúde