Portaria EPTI/SES Nº 1 DE 22/03/2020


 Publicado no DOE - PE em 24 mar 2020


Estabelece medidas no Sistema de Transporte Intermunicipal Regular de Passageiros, que visam atender aos trabalhadores de todo Estado de Pernambuco que precisam se deslocar para a Região Metropolitana do Recife- PE em função da suas atividades profissionais.


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O Presidente da Empresa Pública de Turismo de Pernambuco - Governador Eduardo Campos - EMPETUR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais:

Considerando o Decreto nº 48.835 de 22 de março de 2020;

Considerando o disposto o art. 2º, que indicou a necessidade de substituição do atendimento presencial pelo atendimento remoto;

Considerando a necessidade de se adotar medidas efetivas ao combate e expansão do coronavírus;

Considerando a edição da MP nº 927/2020, que estabelece novos regramentos para o período de calamidade pública;

Considerando ainda, a necessidade de manutenção dos serviços mínimos, sobretudo os de apoio operacional e administrativo necessários à resolução dos impasses administrativos gerados pela paralisação parcial dos serviços;

Resolve:

Art. 1º Determinar, a partir de 23.03.2020, a suspensão do atendimento presencial ao público e todo e qualquer trabalho administrativo em sua sede, assim como em seus equipamentos (CECON, Arena Pernambuco, Centro Cultural Cais do Sertão e demais), enquanto perdurar a determinação do chefe máximo do Poder Executivo Estadual;

Art. 2º Para o cumprimento do disposto, fica instituído o regime de teletrabalho para todos os servidores, sejam efetivos ou comissionados, devendo fazer uso dos sistemas telemáticos da empresa, quais sejam: e-mail, SEI, SIGEPE, etc.

Parágrafo único. poderá, em razão de requerimento do servidor, ser transportada à sua residência uma unidade de trabalho composta por CPU, monitor, teclado, mouse e estabilizador, ou um notebook com a respectiva fonte de alimentação, de titularidade da empresa, às suas custas e sob sua responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades laborais.

Art. 3º Deverão os gestores de contrato avaliar a necessidade de paralisação e/ou redução dos serviços terceirizados contratados, a fim de não haver o pagamento de valores sem a efetiva prestação de serviços.

Art. 4º Os motoristas e carros de titularidade da empresa deverão ficar à disposição, em regime de sobreaviso durante a jornada legal de trabalho, para o caso de deslocamento de servidores a serviço por necessidade imperiosa da Administração Pública.

Art. 5º Aplicam-se aos empregados desta empresa as disposições contidas na Medida Provisória nº 927/2020 (banco de horas; teletrabalho; suspensão contratual; antecipação de férias individuais; adoção de férias coletivas, etc.), em sua integralidade, cabendo às diretorias a avaliação de sua aplicabilidade às necessidades, ainda que reduzidas, desta empresa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, podendo ser alterada, complementada ou revogada a qualquer tempo, a critério da Administração Pública.

Publique-se.

Cumpra-se.

Olinda, 23 de março de 2020.

Rodrigo Cavalcanti Novaes

Diretor Presidente da EMPETUR