Decreto Nº 20516 DE 20/03/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 23 mar 2020


Proíbe o funcionamento de padarias restaurantes, bares e lancherias, exceto os estabelecimentos com serviço de tele-entrega, delivery e pegue e leve (take away) no Município de Porto Alegre.


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(Revogado pelo Decreto Nº 20531 DE 25/03/2020):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, e artigo 94, incisos II e IV, e artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e com base no artigo 2º, inciso I, do Código Municipal de Saúde (Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996), Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica proibida a atividade de padarias, restaurantes, bares, lancherias e similares, permitindo-se o serviço de tele-entrega (delivery), pegue e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.

Art. 2º Em caso de descumprimento, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 (Código Municipal de Saúde), sem prejuízo de outras sanções administrativas cíveis e penais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de março de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Nelson Nemo Franchini Marisco,

Procurador-Geral do Município.