Publicado no DOM - Campo Grande em 20 mar 2020
Altera dispositivos do art. 2º, do Decreto nº 14.195, de 18 de março de 2020.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Altera o inciso II e acrescenta os incisos III, IV, V ao art. 2º do Decreto nº 14.195, de 18 de março de 2020, que passam a constar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
II - nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, devendo ser instruído com justificativa técnica, parecer jurídico e, no que couber, com os elementos indicados no art. 26, parágrafo único, incisos I a IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
III - em caráter excepcional e temporário, a dispensa da documentação de que tratam os arts. 28 a 31, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no todo ou em parte, caso possam comprometer a celeridade e a urgência dos trâmites, no âmbito das contratações de que tratam este Decreto, por serem indispensáveis à manutenção da prestação de serviços de saúde no âmbito do Município de Campo Grande;
IV - preferência na tramitação e no pagamento dos processos de contratação de aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, e a possibilidade de pagamentos antecipados, uma vez que o interesse público está devidamente demonstrado;
V - dispensa, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), a observância dos procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 05/2014 do Ministério do Planejamento, no tocante a pesquisa de preços, sendo admitido no mínimo um orçamento, podendo ser objeto de cotações complementares." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MARÇO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal