Publicado no DOE - RS em 20 mar 2020
Estabelece protocolo clínico para síndromes gripais em virtude da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), durante a vigência do estado de calamidade e dá outras providências.
A Secretária da Saúde do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a classificação da situação mundial como pandemia em decorrência do coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 55.115/2020, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Estado.
Considerando o Decreto nº 55.118 , de 16 de março de 2020, que estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Estado.
Considerando o Decreto nº 55.128 , de 19 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19.
Resolve:
Art. 1º Adotar protocolo de ISOLAMENTO DOMICILIAR, por 14 dias, para pessoas com sintomas de síndrome gripal, independentemente de confirmação laboratorial.
§ 1º Em caso de piora no quadro e agravamento dos sintomas, deve-se procurar atendimento em uma Unidade de Saúde para avaliação médica.
§ 2º O presente protocolo clínico será obrigatório em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
§ 3º A regra prevista no caput não é aplicável aos profissionais da área da saúde e segurança pública.
§ 4º Os exames coletados dos profissionais da área da saúde que executam suas atividades na rede de saúde primária, centros de atendimento de urgência e emergência e hospitais, bem mcomo, também, os dos servidores do sistema prisional terão fluxo prioritário na análise laboratorial para o exame para COVID-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência enquanto perdurar o estado de calamidade pública previsto no Decreto nº 55.128/2020 .
Porto Alegre, 20 de março de 2020.
ARITA BERGMANN
Secretária da Saúde