Publicado no DOE - RS em 23 mar 2020
Altera, temporariamente, a forma de atendimento dos Centros de Remoção e Depósito - CRDs - do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 152 DE 06/04/2020):
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito Do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando os fundamentos e o teor da Deliberação nº 185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nºs 55.115/2020, 55.118/2020 e, em especial, o de nº 55.128/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências;
Considerando as medidas legais publicadas e recomendações oriundas do Ministério da Saúde;
Considerando deliberações de Diretoria do DETRAN/RS, alinhadas às determinações governamentais, no sentido de evitar aglomerações de pessoas, promover o confinamento domiciliar de cidadãos, evitar contato e possibilidade de riscos de contágio pelo coronavírus;
Considerando ser de domínio público a iniciativa de municípios, determinando fechamento do comércio em suas respectivas circunscrições;
Considerando os riscos de contágios pelo Coronavírus, por ocasião de eventuais serviços de entrega ou recebimento de documentos;
Considerando os reflexos da pandemia mundial acerca do Coronavírus;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 152/2017 em especial no art. 19, XXIV, LXIII e LXIV;
Considerando o contido no expediente PROA nº 20/1244-0007920-0,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a forma de atendimento dos Centros de Remoção e Depósito - CRDs, no período de 23 de março de 2020 a 05 de abril de 2020.
§ 1º Deverá o CRD manter o atendimento das remoções de veículos, excepcionalmente solicitadas, pelo Sistema Disque CRD, bem como através do aplicativo RED Móvel;
§ 2º Deverá o CRD expor em local de fácil visualização (frente do prédio do CRD) o(s) número(s) de telefone(s) do plantão de atendimento para agendamento da entrega de veículos;
§ 3º No atendimento presencial para entrega de veículo, deverá ser permitida a entrada de apenas uma pessoa por vez;
§ 4º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado.
Art. 2º Ficam suspensos por 90 dias, prorrogáveis, os prazos para processos de Regularidade Anual e Renovação de Credenciamento que se vencerem no período de 20.03.2020 até 20.04.2020.
Art. 3º Fica suspenso por 30 dias, prorrogável, o prazo para vencimento de pagamento de GAD anual, a contar de 31.03.2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.