Decreto Nº 33538 DE 19/03/2020


 Publicado no DOM - Recife em 19 mar 2020


Autoriza a contratação temporária de 15 (quinze) médicos 40h, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município do Recife, para atender à situação de excepcional interesse público referente à emergência em saúde pública decorrente da propagação, em nível mundial, da COVID-19 causada pelo SARS-COV-2 (Novo Coronavírus) e declarada pelo Decreto Municipal nº 33.511, de 15 de março de 2020.


Substituição Tributária

O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 2º, II e XIII, da Lei Municipal nº 18.122, de 6 de março de 2015, e

Considerando a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da propagação da COVID-19;

Considerando a decretação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da propagação da COVID-19, conforme Portaria nº 188 do Ministério da Saúde, de 03 de fevereiro de 2020;

Considerando a declaração, pela OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia decorrente da propagação, me nível mundial, da COVID-19;

Considerando que Decreto Municipal nº 33.511 de 15 de março de 2020 declara "Situação de Emergência" no Município do Recife, em decorrência da existência de casos confirmados da COVID-19 no Município;

Considerando a necessidade de reforço das ações de prevenção, diagnóstico e tratamento visando à não propagação da COVID-19 no Município do Recife;

Considerando que o crescimento do número de infectados pela COVID-19 é exponencial, não sendo possível esperar para tomar providências;

Considerando que o presente Decreto não implica no preenchimento de vagas de cargos efetivos, mas tão somente o atendimento à situação emergencial de interesse público;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, ao qual cabe garantir, mediante adoção de políticas sociais e econômicas, a redução dos riscos de doenças e outros agravos, bem como o acesso universal igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e reparação, conforme determina o art. 196 da Constituição Federal; e

Considerando que é dever do gestor do SUS, diante de situação transitória de excepcional interesse público, implementar ações com o fim de reduzir riscos de dano à vida e à saúde da população, como garantia de continuidade de serviços públicos essenciais,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária, para atender a necessidade temporária excepcional interesse público, de 15 (quinze) profissionais para o exercício das funções de Médico 40h, conforme especialidades definidas no Anexo I deste Decreto, no âmbito da Secretaria de Saúde, para atua no combate à COVID-19, causada pelo SARS-CoV-2 (novo Coronavírus), respeitada a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência - PCD.

Parágrafo único. Tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 33.513 , de 16 de março de 2020, não será permitida a contratação de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou que pertençam ao grupo de risco da COVID-19 definido pela autoridade de saúde pública competente, em razão da incompatibilidade da contratação temporária emergencial com a possibilidade do contratado ser afastado da função.

Art. 2º Os contratos temporários decorrentes da presente contratação temporária serão regidos pela Lei Municipal nº 18.122, de 6 de março de 2015, e terão vigência máxima de 12 meses, prorrogável por igual período, nos termos da citada legislação.

§ 1º Eventual prorrogação, devidamente fundamentada nos termos da legislação em vigor e com fundamento em autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, somente deverá ser realizada dentro do prazo de validade da contratação vigente e que se pretende prorrogar.

§ 2º Finda a necessidade temporária que justificou a contratação ou presente qualquer das hipóteses elencadas no art. 14 da Lei Municipal nº 18.122, de 6 de março de 2015, os contratos serão rescindidos de imediato, independente de indenizações.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Edital constante de Portaria conjunta do Secretário de Saúde e do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. A seleção simplificada para a contratação de que trata o caput será coordenada por comissão composta por servidores indicados pela Secretaria de Saúde e pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.

Art. 4º As atribuições, remuneração mensal em real (R$), carga horária e os requisitos de contratação para os profissionais contratados nos termos do art. 1º constam dos Anexos II e III deste Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 19 de março de 2020.

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretário de Saúde

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO

Secretário de Administração de Gestão de Pessoas

JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

ANEXO I DEMONSTRATIVO DE FUNÇÃO/ÁREA DE ATUAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS

Código Função CH Requisitos para Contratação Vagas Ampla Concorrência Vagas PCD Vagas Totais
1 MÉDICO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 40H * Diploma ou Declaração de conclusão de curso reconhecido pelo MEC; 13 2 15
      *Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco e Registro da Especialidade;      
      *Diploma ou Declaração de Conclusão de Residência ou Especialização em Medicina da Família e Comunidade.      

ANEXO II REMUNERAÇÃO

Código Função CH Remuneração (Salário + Gratificações)
1 MÉDICO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 40H Vencimento base: R$ 12.061,64 + Adicional por Desempenho de Equipe/SUS (variável) + Gratificação PSF: R$ 2.167,95.

ANEXO III ATRIBUIÇÕES

Código 01 - MÉDICO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - 40H

Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; realizar registros nos prontuários; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; participar de equipe de inspeção na área; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde; contribuir e participar de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliar em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal; colaborar com a organização da farmácia, supervisionar estagiários e residente