Portaria PGM Nº 124 DE 17/03/2020


 Publicado no DOM - Recife em 19 mar 2020


Suspende os prazos e audiências, no âmbito da Comissão Central de Inquérito, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta portaria.


Simulador Planejamento Tributário

O Procurador-Geral do Município do Recife, no uso das atribuições previstas no artigo 61, incisos I e V da Lei Orgânica do Recife e,

Considerando o teor do Decreto Municipal nº 33.511, de 15 de março de 2020, que declarou "Situação de Emergência" no Município do Recife, em virtude do COVID-19 (Novo Coronavirus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas para evitar o contágio da doença,

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos e audiências, no âmbito da Comissão Central de Inquérito, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 2º No período de suspensão de que trata o artigo 1º, o Presidente da Comissão poderá:

I - atribuir a elaboração de Relatórios e Termos Finais de Instrução, via sistema Home Office;

II - estabelecer rodízio de frequência de servidores, com o fim de evitar aglomeração de pessoas no recinto de trabalho;

III - dispensar servidores que estejam apresentando sintomas de virose, pelo período necessário ao restabelecimento.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.