Portaria SDSJPDDH Nº 49 DE 16/03/2020


 Publicado no DOM - Recife em 17 mar 2020


Elenca medidas a serem adotadas no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos com vistas à contenção e enfrentamento à situação de emergência instalada no Município do Recife a partir da disseminação do COVID-19 (novo Coronavírus).


Consulta de PIS e COFINS

A Secretária de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas Sobre Drogas e Direitos Humanos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, V, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a situação de emergência declarada, no Município do Recife, pelo Decreto nº 33.511 , de 15 de março de 2020;

Resolve:

Art. 1º No curso da situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto nº 33.511 , de 15 de março de 2020, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos adotará uma série de medidas específicas com vistas à contenção e enfrentamento à disseminação do COVID-19 (novo Coronavírus), dentre as quais devem ser prioritárias:

I - inserção na rotina de trabalho dos profissionais da Secretaria de ação informativa e preventiva relacionada ao tema;

II - realização de ações preventivas e educativas junto aos usuários dos serviços de assistência social, direitos humanos e da política de drogas (Central do Cadastro Único, CRAS, CREAS, Centro Pop, Casa Acolhida, Abrigo Noturno, restaurantes populares, Acolhe Vida, Centro de Referência de DH e o LGBT e Conselhos Tutelares);

III - criação de rotinas de higienização das mãos e do ambiente interno nos serviços, principalmente na rede de acolhimento;

IV - potencialização da divulgação de material informativo nas ações de rua da Secretaria;

V - capacitação à distância dos 198 mil voluntários da plataforma Transforma Recife sobre as orientações das medidas preventivas para que sejam multiplicadores na cidade;

VI - criação de uma rede de solidariedade para os profissionais envolvidos no Plano Municipal de Contingência e para as famílias de baixa renda que serão impactadas pelas medidas restritivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife,16 de março de 2020.

ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY

Secretária de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos