Portaria SETRAN Nº 22 DE 18/03/2020


 Publicado no DOM - Vitória em 20 mar 2020


Dispõe sobre os recursos administrativos relativos a infrações de trânsito que o prazo prescreve a partir do dia 18.03.2020.


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A Secretária Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso III e V da Lei Orgânica do Município de Vitória;

Resolve:

Art. 1º Todos os recursos administrativos relativos a infrações de trânsito que o prazo prescreve a partir do dia 18.03.2020, terão seus prazos prorrogados por 30 dias.

Art. 2º Em virtude da suspensão das atividades presenciais administrativas, seguindo recomendação do Ministério da Saúde, em razão da pandemia do coronavírus (Covid -19).

Vitória, em 18 de março de 2020

Ana Elisa Nahas Amorim Pimentel

Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana