Publicado no DOM - Campo Grande em 20 mar 2020
Dispõe sobre a periodicidade para renovação de alvará e da carteira de condutor auxiliar, e da realização das vistorias dos veículos para o exercício da atividade de transporte individual de passageiros - táxi convencional.
(Revogado pelo Decreto Nº 14940 DE 20/10/2021):
Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O Alvará de Estacionamento e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros, para o exercício da atividade de Táxi Convencional, passam a ter validade de 02 (dois) anos.
Art. 2º A Vistoria obrigatória dos veículos, a ser realizada na AGETRAN, para o exercício da atividade de transporte individual de passageiro - Táxi Convencional, passam a ter validade de 01 (um) ano.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MARÇO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal